LEI Nº 1.803, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a concessão de abono natalino concedido aos empregados públicos efetivos, aos exercentes de cargos comissionados e aos beneficiários dos programas de renda que menciona.

 

A PREFEITA DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de Abono Natalino, para o exercício de 2018, aos empregados públicos efetivos e os ocupantes de cargos comissionados do município de Quissamã, bem como aos beneficiários dos programas sociais de transferência de renda em vigor no município, geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, quais sejam, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, referentes às pessoas idosas, aos adolescentes e às Pessoas Portadoras de Deficiência e Programa Renda Mínima.

 

Parágrafo Único. O abono não será pago aos agentes políticos.

 

Art. 2º O valor do abono será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para os empregados públicos municipais e para os exercentes de cargos comissionados será de R$ 100,00 (cem reais), para os beneficiários dos programas municipais de transferência de renda a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 3º O abono será pago no mês de dezembro do corrente ano, em data a ser fixada pela Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art. 4º O abono de que trata a presente lei não integrará, para nenhum efeito, a remuneração dos empregados municipais e servidores comissionados.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de dezembro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.