LEI Nº 1.794, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel, no âmbito do Programa Municipal de Fomento à Indústria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviços e ao Turismo, criado pela Lei Municipal nº 798/2004.

 

A PREFEITA DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para os fins do disposto no parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 798/2004, fica autorizada a permissão de uso do bem imóvel, de propriedade do município de Quissamã, que consiste no galpão 1, localizado na Avenida Amílcar Pereira da Silva, nº 2.265, Bloco "B", situado no bairro do Carmo, neste município.

 

Art. 2º A escolha do permissionário, a aprovação do projeto e o prazo de vigência da permissão, serão definidos em instrumento próprio, por meio de processo administrativo, obedecidas as demais regras constantes da lei municipal referida no artigo primeiro desta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de novembro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.