A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o triênio 1993 - 1994 e 1995, estima para o período, Despesas no valor de Cr$ 408.909.452.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Bilhões Novecentos e Nove Milhões Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil Cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do plano plurianual, para o triênio, distribuem-se na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1993, correspondem aos constantes da Lei do orçamento para 1993, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com Leis autorizativas.
Art. 4º A programação referente aos exercícios financeiros de 1994 e 1995, estimado a preços de 1993, será covenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos projetos de Lei do Orçamento para aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Quissamã, em 15 de dezembro de 1992.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.