LEI Nº 1.788, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Confere força normativa de lei ordinária as portarias e resoluções que dispõem sobre a fixação dos salários, reajustes e revisões anuais aos servidores do quadro efetivo do Poder Legislativo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica conferida força normativa de lei ordinária as portarias de nºs 067/2007, 017/2008, 071/2009, 017/2010, 040/2011, 027/2012 e as resoluções de nºs 105/2003, 147/2013 e 152/2014, que fixaram salários e procederam os reajustes e revisão anuais nos vencimentos básicos dos servidores do quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de novembro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.