A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município do Quissamã, para O exercício financeiro de 1993, estima a Receita em Cr$ 211.640.000.000,00 (Duzentos e Onze Bilhões, Seiscentos e Quarenta Milhões de Cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação um vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Receita Tributária |
1.521.232.800,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
13.537.036.800,00 |
1.3 - Transferências Correntes |
146.297.080.200,00 |
1.4 - Outras Receitas Correntes |
49.993.987.700,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Transferências de Capital |
290.217.800,00 |
2.2 - Outras Receitas |
444.700,00 |
TOTAL DA RECEITA PREVISTA |
211.640.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético.
DESPESA POR FUNÇÕES |
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01 – Legislativa |
7.210.000.000,00 |
03 - Administração e Panejamento |
15.821.615.000,00 |
04 – Agricultura |
9.730.937.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
50.313.172.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
29.819.831.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
48.836.275.700,00 |
15 - insistência e Previdência |
30.145.668.300,00 |
16 - Transporte |
19.702.501.000,00 |
TOTAL GERAL |
211.640.000,000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
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PODER LEGISLATIVO |
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1010 - Plenário da Câmara |
3.252.000,000,00 |
1020 - Secretaria da Câmara |
4.210.500,000,00 |
PODER EXECUTIVO |
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1110 - Gabinete do Prefeito |
7.160.750.000,00 |
1120 - Secretaria Municipal de Administração |
24.341.282.000,00 |
1130 - Secretaria Municipal de Fazenda |
5.573.354.000,00 |
1140 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
50.313.172.000,00 |
1150 - Secretaria Municipal de Saúde e P. Social |
41.386.619.000,00 |
1160 - Secretaria Municipal de Obras e S. Públicos |
65.630.286.000,00 |
1170 - Secretaria Municipal de Agricultura |
9.772.037.000,00 |
TOTAL GERAL |
211.640.000.000,00 |
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 1993, até o limite de 80% (Oitenta por Cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a reforços de dotações orçamentárias que se tomarem insuficientes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em de 15 dezembro de 1992.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.