LEI Nº 178, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para O exercício financeiro de 1993.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera o eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município do Quissamã, para O exercício financeiro de 1993, estima a Receita em Cr$ 211.640.000.000,00 (Duzentos e Onze Bilhões, Seiscentos e Quarenta Milhões de Cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação um vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

1.1 - Receita Tributária

1.521.232.800,00

1.2 - Receita Patrimonial

13.537.036.800,00

1.3 - Transferências Correntes

146.297.080.200,00

1.4 - Outras Receitas Correntes

49.993.987.700,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Transferências de Capital

290.217.800,00

2.2 - Outras Receitas

444.700,00

TOTAL DA RECEITA PREVISTA

211.640.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético.

 

DESPESA POR FUNÇÕES

01 – Legislativa

7.210.000.000,00

03 - Administração e Panejamento

15.821.615.000,00

04 – Agricultura

9.730.937.000,00

08 - Educação e Cultura

50.313.172.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

29.819.831.000,00

13 - Saúde e Saneamento

48.836.275.700,00

15 - insistência e Previdência

30.145.668.300,00

16 - Transporte

19.702.501.000,00

TOTAL GERAL

211.640.000,000,00

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

PODER LEGISLATIVO

 

1010 - Plenário da Câmara

3.252.000,000,00

1020 - Secretaria da Câmara

4.210.500,000,00

PODER EXECUTIVO

 

1110 - Gabinete do Prefeito

7.160.750.000,00

1120 - Secretaria Municipal de Administração

24.341.282.000,00

1130 - Secretaria Municipal de Fazenda

5.573.354.000,00

1140 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

50.313.172.000,00

1150 - Secretaria Municipal de Saúde e P. Social

41.386.619.000,00

1160 - Secretaria Municipal de Obras e S. Públicos

65.630.286.000,00

1170 - Secretaria Municipal de Agricultura

9.772.037.000,00

TOTAL GERAL

211.640.000.000,00

 

Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 1993, até o limite de 80% (Oitenta por Cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a reforços de dotações orçamentárias que se tomarem insuficientes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em de 15 dezembro de 1992.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.