A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 07 (sete) vagas de Auxiliar de Creche, 03 (três) vagas de PNT Contabilidade, 02 (duas) vagas de PNT Imobilização e 02 (duas) vagas de PNT Informática.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de agosto de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Área de Atuação, especialização e /ou formação |
Quantidade |
Classe |
Nível de salário |
Carga Horária |
Nível Técnico |
Profissional de Nível Técnico |
11 |
I |
XI |
|
|
03 |
40 h |
|||||
05 |
II |
XII |
|
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Classe |
Nível de salário |
Quantidade |
Carga Horária |
Apoio à Educação |
I
II |
IV
V |
97 |
40 h |
Empregos existentes |
Quant. |
Empregos Criados, Transformados e Unificados. |
Quant. |
Técnico em Contabilidade |
11 |
Profissional de Nível Técnico nas áreas de: Contabilidade, Imobilização e Informática |
18 |
Técnico em Imobilização |
03 |
||
Técnico em Informática |
05 |
Empregos existentes |
Quant. |
Empregos Criados, Transformados e Unificados. |
Quant. |
Auxiliar de Creche |
97 |
Auxiliar de Creche |
97 |