LEI Nº 1.752, DE 12 DE JULHO DE 2018

 

Dispõe sobre a criação da semana da orientação vocacional para o primeiro emprego.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana da Orientação Vocacional para o Primeiro Emprego, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

 

Art. 2º Na semana de que trata esta lei, as escolas públicas municipais poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados no 9º ano do ensino fundamental.

 

Art. 3º As atividades a que se refere o art. 2º desta lei terão o objetivo de:

 

I - informar os estudantes sobre as principais profissões existentes no mercado de trabalho e os requisitos para o ingresso nelas;

 

II - esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;

 

III - apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, conhecida como Lei da Aprendizagem;

 

IV - esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;

 

V - informar sobre agências, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes.

 

Art. 4º As atividades a que se refere o art. 2º desta lei consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.

 

Art. 5º Para a melhor consecução dos objetivos da Semana da Orientação Vocacional para o Primeiro Emprego, a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a entidade escolar, poderá convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras sobre suas experiências profissionais e realizar atividades pedagógicas em conjunto com professores, alunos e demais convidados.

 

Art. 6º Para a execução desta lei, devem-se privilegiar ações que não impliquem ônus para o poder público municipal.

 

Art. 7º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de julho de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.