Revogada pela lei nº 2.188, de 18 de março de 2022

 

LEI Nº 1.750, DE 06 DE JULHO DE 2018

 

ALTERA A LEI Nº 1.310, DE 25 DE JULHO DE 2012, CRIANDO O ANEXO I, QUE ESTABELECE OS QUANTITATIVOS, AS CATEGORIAS E OS VALORES DO BOLSA ATLETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.

 

Texto compilado

 

Art. 1º A Lei 1.310, de 25 de julho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída a Bolsa Atleta no âmbito municipal, destinada aos atletas amadores e profissionais que participam de competições esportivas oficiais, representando o município de Quissamã.

 

§ 1º A Bolsa Atleta garantirá aos atletas benefício financeiro conforme valores e quantitativos fixados no Anexo I desta Lei.

 

§ 2º Os valores ora fixados poderão ser atualizados por ato do Poder Executivo, tendo por base os índices oficiais de inflação divulgados pelo Governo Federal, observados os limites definidos na Lei Orçamentária Anual.

 

§ 3º Durante o período de recebimento do benefício, caberá ao município efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias eventualmente incidentes, descontando-a do valor pago aos atletas.

 

§ 4º A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo empregatício ou funcional entre os atletas beneficiados e a Administração Pública Municipal."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de julho de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CATEGORIAS

QUANTITATIVOS

BENEFÍCIO FINANCEIRO

OURO

10

R$ 680,00

PRATA

15

R$ 450,00

BRONZE

20

R$ 230,00