LEI
Nº 1.750, DE 06 DE JULHO DE 2018
ALTERA
A LEI Nº 1.310, DE 25 DE JULHO DE 2012, CRIANDO O ANEXO I, QUE ESTABELECE OS
QUANTITATIVOS, AS CATEGORIAS E OS VALORES DO BOLSA ATLETA DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÃ.
Art. 1º A Lei 1.310, de 25 de julho de 2012 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica instituída a Bolsa Atleta no âmbito municipal, destinada aos atletas
amadores e profissionais que participam de competições esportivas oficiais,
representando o município de Quissamã.
§
1º A Bolsa Atleta
garantirá aos atletas benefício financeiro conforme valores e quantitativos
fixados no Anexo I desta Lei.
§
2º Os valores ora
fixados poderão ser atualizados por ato do Poder Executivo, tendo por base os
índices oficiais de inflação divulgados pelo Governo Federal, observados os
limites definidos na Lei Orçamentária Anual.
§
3º Durante o período de
recebimento do benefício, caberá ao município efetuar o recolhimento das
contribuições previdenciárias eventualmente incidentes, descontando-a do valor
pago aos atletas.
§
4º A concessão da Bolsa
Atleta não gera qualquer vínculo empregatício ou funcional entre os atletas
beneficiados e a Administração Pública Municipal."
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de julho de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
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