A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicionais Suplementares no percentual de 300% (Trezentos por Cento) do total da despesa fixada na Lei nº 141/91 (Orçamento programa para o exercício de 1992) para atender a reforços de Dotações Orçamentárias que se tornarem insuficientes, com os recursos que excederem da arrecadação, mediante Decreto.
Parágrafo Único. O percentual de sete (7) por cento do Crédito Adicional Suplementar aberto referente a recursos próprios, na forma deste artigo, será destinado ao Poder Legislativo.
Art. 2º A autorização de abertura de Creditas Adicionais Suplementares, a que se refere o Art. 1º, abrange, também, as Suplementações de Dotações por Anulação Parcial ou total de Dotações Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de agosto de 1992.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.