A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial na importância de 236.700,00 (duzentos e trinta e seis mil setecentos reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes do Superávit Financeiro, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de março de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
||
PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
FMS |
|
|
|
36.01 - 10.128.0059.2.036 |
951 |
3390.39 |
5.800,00 |
36.01 - 10.128.0059.2.036 |
952 |
3390.39 |
8.800,00 |
36.01 - 10.301.0058.1.040 |
953 |
4490.51 |
235.000,00 |
36.01 - 10.302.0009.1.066 |
954 |
4490.52 |
41.000,00 |
36.01 - 10.302.0009.1.066 |
955 |
4490.52 |
23.000,00 |
36.01 - 10.302.0009.2.028 |
956 |
3390.30 |
13.100,00 |
TOTAL: |
- |
- |
236.700,00 |