LEI Nº 1.724, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE sobre a criação do dia Municipal do Fado de Quissamã.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Dia Municipal do Fado de Quissamã no calendário oficial do Município.

 

Parágrafo Único. O dia municipal do Fado de Quissamã será comemorativo e não feriado, sempre no dia 6 (seis) de janeiro.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de novembro de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.