LEI Nº 1.718, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

 

Altera o artigo 22 da Lei nº 0299/1994.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 22 da Lei nº 0299/1994 (Código Municipal de Obras) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22 Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pela Prefeitura e expedido do respectivo "HABITE-SE", ressalvado o disposto nos parágrafos 8º e 10 do art. 4º da Lei nº 1.538 de 27 de novembro de 2015 (NR)".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de outubro de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.