A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 994.530.000,00 (Novecentos e Noventa e Quatro Milhões Quinhentos e Trinta Mil Cruzeiros), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 2º Os recursos para atender o artigo anterior serão os compensados com os recursos provenientes do excesso de arrecadação até o mês de julho/92, nos termos do Art. 42 combinado com o Art. 4-3 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
a) excesso de arrecadação com exclusão das Receitas Códigos 1760.00. 00/2460.00.00 = Transferências de Convênios e 1921.03.00 = Compensação Financeira pela Extração de Óleo Bruto e Gás, na importância de Cr$ 858.190.000,00 (Oitocentos e Cinquenta e Oito Milhões Cento e Noventa Mil Cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
Arrecadação prevista até 31.07.92 |
Cr$ |
3.781.111.868,33 |
Arrecadação realizada até 31.07.92 |
Cr$ |
6.986.146.632,66 |
Excesso de arrecadação até 31.07.92 |
Cr$ |
3.205.034.764,33 |
Utilizado pelo Decreto nº 032/92 |
Cr$ |
527.780.000,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 039/92 |
Cr$ |
699.760.000,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 041/92 |
Cr$ |
1.119.300.000,00 |
Saldo disponível em 31.07.92 |
Cr$ |
856.194.764,33 |
Utilizado nesta Lei |
Cr$ |
858.190.000,00 |
Saldo disponível |
Cr$ |
4.764,33 |
b) excesso de arrecadação Receita 1921.03.00 = Indenização pela Extração de Petróleo, Xisto e Gás, na importância de Cr$ 101.150.000,00 (Cento e Um Milhões Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
Arrecadação prevista até 31.07.92 |
Cr$ |
1.614.666.666,66 |
Arrecadação realizada até 31.07.92 |
Cr$ |
1.715.820.605,04 |
Excesso de arrecadação até 31.07.92 |
Cr$ |
101.153.938,38 |
Utilizado nesta Lei |
Cr$ |
101.150.000,00 |
Saldo disponível |
Cr$ |
3.938,38 |
c) excesso de arrecadação nas Receitas 1760.00.00/2460.00.00 = Transferências de Convênios, na importância de Cr$ 35.190.000,00 (Trinta e Cinco Milhões cento e Noventa Mil Cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
Arrecadação prevista até 31.07.92 |
Cr$ |
157.295.250,00 |
Arrecadação realizada até 31.07.92 |
Cr$ |
192.489.783,50 |
Excesso de arrecadação até 31.07.92 |
Cr$ |
35.194.533,50 |
Utilizado nesta Lei |
Cr$ |
35.190.000,00 |
Saldo disponível |
Cr$ |
4.533,50 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de agosto de 1992.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.