LEI Nº 1.711, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

 

AUTORIZA a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 300.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através da abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária nº 1650/2016.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial de igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de agosto de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

21.01-04.122.0058.2.034

34

3350.43

 

1.000,00

21.01-04.126.0036.2.229

35

3390.39

 

2.450,00

21.01-04.126.0046.1.054

36

4490.52

 

1.000,00

22.01-02.122.0036.1.049

80

4490.52

 

1.000,00

22.01-02.122.0036.2.091

85

3390.36

 

1.000,00

22.01-02.128.0019.2.027

87

3390.39

 

1.000,00

26.01-13.813.0034.2.096

97

3390.30

 

1.000,00

26.01-13.813.0034.2.096

98

3390.39

 

1.000,00

26.01-13.813.0034.2.207

100

3390.39

 

2.000,00

26.01-27.122.0036.1.049

101

4490.52

 

2.100,00

26.01-27.122.0036.2.091

108

3390.36

 

1.000,00

26.01-27.122.0052.2.034

111

3350.43

 

1.000,00

26.01-27.813.0052.2.205

130

3390.36

 

1.000,00

27.01-04.122.0036.1.049

131

4490.52

 

1.000,00

27.01-04.122.0036.2.040

132

3390.39

 

1.000,00

27.01-04.122.0036.2.091

143

3390.30

 

1.000,00

27.01-04.122.0036.2.091

144

3390.32

 

1.000,00

27.01-04.122.0036.2.091

146

3390.36

 

1.000,00

27.01-04.122.0036.2.091

148

3390.39

 

1.000,00

27.01-04.122.0036.2.132

153

3390.39

 

1.000,00

27.01-04.128.0036.2.027

154

3390.39

 

1.000,00

29.01-04.122.0036.2.091

204

3390.32

 

1.000,00

29.01-04.122.0036.2.091

205

3390.36

 

1.000,00

29.01-11.333.0020.2.207

211

3390.36

 

1.000,00

29.01-22.661.0020.2.200

216

3390.35

 

1.000,00

29.01-22.661.0020.2.200

217

3390.36

 

1.000,00

33.01-12.361.0026.2.081

238

3390.33

 

1.000,00

33.01-12.361.0026.2.108

259

3390.39

 

1.000,00

33.01-12.361.0026.2.108

262

3390.46

 

1.000,00

33.01-12.361.0026.2.108

264

3390.49

 

1.000,00

33.01-12.361.0026.2.108

267

3390.92

 

1.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

333

3390.39

 

1.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

338

3390.46

 

1.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

340

3390.49

 

1.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

341

3390.92

 

1.000,00

33.01-12.365.0025.2.231

365

3390.39

 

1.000,00

33.01-12.365.0025.2.231

368

3390.46

 

1.000,00

33.01-12.365.0025.2.231

370

3390.49

 

1.000,00

33.01-12.365.0025.2.231

371

3390.92

 

1.000,00

33.01-12.366.0047.2.005

394

3390.30

 

1.000,00

40.01-17.452.0059.2.046

722

3390.39

 

30.000,00

17.01-04.131.0036.2.091

879

3390.33

 

1.000,00

18.01-04.122.0045.2.157

890

3390.30

 

1.000,00

18.01-04.122.0045.2.157

891

3390.39

 

1.000,00

18.01-04.128.0036.2.027

893

3390.30

 

1.000,00

19.01-26.122.0036.2.091

900

3390.36

 

1.000,00

19.01-26.122.0054.2.086

909

3390.36

 

1.000,00

20.01-13.122.0036.2.091

915

3390.14

 

1.000,00

20.01-13.391.0038.1.056

920

4490.51

 

1.000,00

20.01-13.391.0038.2.140

923

3390.39

 

1.000,00

20.01-13.392.0051.2.127

929

3390.30

 

1.000,00

20.01-13.392.0051.2.127

930

3390.32

 

1.000,00

20.01-13.392.0051.2.127

932

3390.48

 

1.000,00

20.01-13.695.0034.2.169

939

3390.39

 

1.000,00

39.01-17.512.0055.2.134

947

3390.39

 

1.000,00

39.01-04.122.0036.1.049

953

4490.52

 

69.900,00

39.01-04.122.0045.1.026

963

4490.51

 

1.000,00

39.01-15.451.0003.1.021

968

4490.51

 

1.000,00

39.01-15.451.0003.2.128

972

3390.39

 

1.000,00

39.01-15.451.0045.1.027

979

4490.51

 

1.000,00

39.01-17.451.0023.2.116

988

3390.39

 

40.800,00

39.01-17.512.0055.1.002

990

4490.51

 

40.000,00

39.01-27.813.0016.1.020

992

4490.51

 

1.000,00

39.01-27.813.0016.2.230

994

3390.39

 

1.000,00

34.01-04.122.0036.2.027

998

3390.36

 

1.000,00

34.01-04.122.0036.2.027

999

3390.39

 

1.000,00

34.01-04.122.0036.2.091

1005

3390.14

 

2.000,00

34.01-04.122.0036.2.091

1006

3390.30

 

2.000,00

34.01-04.122.0036.2.091

1007

3390.33

 

1.000,00

34.01-04.122.0036.2.091

1008

3390.36

 

1.000,00

34.01-04.122.0036.2.091

1010

3390.39

 

5.000,00

34.01-04.122.0036.2.091

1011

3390.47

 

1.000,00