LEI Nº 1.710, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

 

Dispõe sobre a concessão de Seguro de Vida em Grupo para os Empregados Públicos Municipais ativos e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Seguro de Vida em Grupo para os Empregados Públicos Municipais ativos, integrantes do quadro permanente, sendo tal contratação custeada integralmente com recurso municipal.

 

§ 1º O disposto nesta Lei compreende todos os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º Fica assegurada a inclusão compulsória de todos os Empregados Públicos Municipais ativos até o limite de 75 anos.

 

Art. 2º As coberturas mínimas a serem contratadas deverão contemplar indenização por Morte Natural, Morte Acidental, Invalidez Permanente por Acidente, Auxílio Funeral e Auxílio Cesta Básica em valores a serem estipulados pelo Poder Executivo, considerando-se a disponibilização de recursos da Prefeitura.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, o valor mínimo das coberturas a serem contratadas, bem como quaisquer outras disposições decorrentes da presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de agosto de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.