LEI Nº 169, DE 28 DE JULHO DE 1992

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.119.300.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 1.119.300.000,00 (Hum Bilhão Cento e Dezenove Milhões e Trezentos Mil Cruzeiros), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o artigo anterior serão compensados com os recursos provenientes do excesso de arrecadação até o mês de junho/92, nos termos do Art. 42 combinado com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

a) Excesso de arrecadação com exclusão das Receitas Códigos 1760.00.00/2460.00.00 = transferências de convênios e 1921.03.00 = Compensação Financeira pela extração de Óleo Bruto e Gás, na importância de Cr$ 1.119.300.000,00 (Hum Bilhão Cento e Dezenove Milhões e Trezentos Mil Cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

 

Arrecadação prevista até 30.06.92

Cr$

3.240.953.029,99

Arrecadação. realizada até 30.06.92

Cr$

5.587.794.167,21

Excesso de arrecadação até 30.06.92

Cr$

2.346.841.137,22

Utilizado pelo Decreto nº 032/92

Cr$

527.780.000,00

Utilizado pelo Decreto nº 039/92

Cr$

699.760.000,00

Saldo disponível em 30.06.92

Cr$

1. 119.301.137,22

Utilizado nesta Lei

Cr$

1.119.300. 000,00

Saldo disponível

Cr$

1.137,22

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de julho de 1992.

 

Octávio Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

DESPESA

REFORÇO

1000 - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

1000 - 1020.01070212.001

3111

28.651.000,00

1000 - 1020.15824922.002

3253

200.000,00

1000 - 1020.01070212.001

3120

1.500.000,00

1000 - 1010.01010012.001

3111

48.000.000,00

1100 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

1100 - 1110.03970202.001

3111

50.000.000,00

1100 - 1120.03070212.001

3111

38.009.000,00

1100 - 1130.03080212.001

3111

42.000.000,00

1100 - 1140.08421882.001

3111

335.000.000,00

1100 - 1140.08421882.001

3120

10.000.000,00

1100 - 1150.13754282.001

3111

235.000.000,00

1100 - 1150.13754282.001

3120

20.000.000,00

1100 - 1150.13754282.001

3132

20.000.000,00

1100 - 1150.15814872.007

3132

40.000.000,00

1100 - 1160.10580212.001

3111

185.000.000,00

1100 - 1160.10580212.001

3132

10.000.000,00

1100 - 1160.10603281.010

4110

10.000.000,00

1100 - 1170.04160212.001

3111

41.000.000,00

1100 - 1170.04160212.001

3132

4.949.000,00

TOTAL

-

1.119.300.009,00