A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 1.119.300.000,00 (Hum Bilhão Cento e Dezenove Milhões e Trezentos Mil Cruzeiros), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos para atender o artigo anterior serão compensados com os recursos provenientes do excesso de arrecadação até o mês de junho/92, nos termos do Art. 42 combinado com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
a) Excesso de arrecadação com exclusão das Receitas Códigos 1760.00.00/2460.00.00 = transferências de convênios e 1921.03.00 = Compensação Financeira pela extração de Óleo Bruto e Gás, na importância de Cr$ 1.119.300.000,00 (Hum Bilhão Cento e Dezenove Milhões e Trezentos Mil Cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
Arrecadação prevista até 30.06.92 |
Cr$ |
3.240.953.029,99 |
Arrecadação. realizada até 30.06.92 |
Cr$ |
5.587.794.167,21 |
Excesso de arrecadação até 30.06.92 |
Cr$ |
2.346.841.137,22 |
Utilizado pelo Decreto nº 032/92 |
Cr$ |
527.780.000,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 039/92 |
Cr$ |
699.760.000,00 |
Saldo disponível em 30.06.92 |
Cr$ |
1. 119.301.137,22 |
Utilizado nesta Lei |
Cr$ |
1.119.300. 000,00 |
Saldo disponível |
Cr$ |
1.137,22 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de julho de 1992.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
DESPESA |
REFORÇO |
1000 - CÂMARA MUNICIPAL |
|
|
1000 - 1020.01070212.001 |
3111 |
28.651.000,00 |
1000 - 1020.15824922.002 |
3253 |
200.000,00 |
1000 - 1020.01070212.001 |
3120 |
1.500.000,00 |
1000 - 1010.01010012.001 |
3111 |
48.000.000,00 |
1100 - PREFEITURA MUNICIPAL |
|
|
1100 - 1110.03970202.001 |
3111 |
50.000.000,00 |
1100 - 1120.03070212.001 |
3111 |
38.009.000,00 |
1100 - 1130.03080212.001 |
3111 |
42.000.000,00 |
1100 - 1140.08421882.001 |
3111 |
335.000.000,00 |
1100 - 1140.08421882.001 |
3120 |
10.000.000,00 |
1100 - 1150.13754282.001 |
3111 |
235.000.000,00 |
1100 - 1150.13754282.001 |
3120 |
20.000.000,00 |
1100 - 1150.13754282.001 |
3132 |
20.000.000,00 |
1100 - 1150.15814872.007 |
3132 |
40.000.000,00 |
1100 - 1160.10580212.001 |
3111 |
185.000.000,00 |
1100 - 1160.10580212.001 |
3132 |
10.000.000,00 |
1100 - 1160.10603281.010 |
4110 |
10.000.000,00 |
1100 - 1170.04160212.001 |
3111 |
41.000.000,00 |
1100 - 1170.04160212.001 |
3132 |
4.949.000,00 |
TOTAL |
- |
1.119.300.009,00 |