A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.448/2015 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de junho de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.