LEI Nº 1.680, DE 05 DE JUNHO DE 2017

 

Altera o Artigo 10 da Lei Municipal nº 1.448/2015 de 01 de abril de 2015.

 

A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.448/2015 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 Os Conselheiros Tutelares receberão remuneração correspondente a R$ 3.777,69 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos) - Símbolo GCT, assegurados aos mesmos os reajustes anuais aplicados aos salários dos servidores do Poder Executivo Municipal."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de junho de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.