LEI Nº 1.673, DE 30 DE MARÇO DE 2017

 

Altera o Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.142/2009 que dispõe sobre a autorização, permissão e uso de quiosques instalados no Município de Quissamã.

 

A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.142/2009 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, dentro das normas pertinentes estabelecidas por meio de Decreto, a coordenação, acompanhamento, fiscalização permanente e administração da outorga nos termos desta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de março de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.