LEI Nº 1.672, DE 29 DE MARÇO DE 2017

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 550.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária n.º 1650/2016.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do excesso de arrecadação até o mês de fevereiro/2017, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

Arrecadação prevista até 28/02/2017

3.561.483,33

Arrecadação realizada até 28/02/2017

5.235.093,81

Excesso de arrecadação até 28/02/2017

1.673.610,48

Utilizado nesta Lei

550.000,00

Saldo Disponível:

1.123.610,48

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de março de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

28.01-28.694.0000.0.002

1058

4690.71

500.000,00

28.01-28.694.0000.0.002

1059

3290.22

50.000,00

TOTAL:

-

-

550.000,00