A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária n.º 1650/2016.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do excesso de arrecadação até o mês de fevereiro/2017, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Arrecadação prevista até 28/02/2017 |
3.561.483,33 |
Arrecadação realizada até 28/02/2017 |
5.235.093,81 |
Excesso de arrecadação até 28/02/2017 |
1.673.610,48 |
Utilizado nesta Lei |
550.000,00 |
Saldo Disponível: |
1.123.610,48 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de março de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
||
PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
|||
28.01-28.694.0000.0.002 |
1058 |
4690.71 |
500.000,00 |
28.01-28.694.0000.0.002 |
1059 |
3290.22 |
50.000,00 |
TOTAL: |
- |
- |
550.000,00 |