LEI Nº 1.671, DE 29 DE MARÇO DE 2017

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 219.484,80.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 219.484,80 (Duzentos e Dezenove Mil Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Oitenta Centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de Créditos Suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária n.º 1650/2016.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial de igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de março de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

40.01-04.122.0036.2.091

1053

3390.30

25.000,00

 

40.01-04.122.0036.2.091

1054

3390.39

44.484,80

 

40.01-20.601.0035.2.080

1055

3390.30

40.000,00

 

40.01-20.601.0035.2.088

1056

3390.30

100.000,00

 

40.01-20.601.0035.2.088

1057

3390.39

10.000,00

 

40.01-17.452.0059.2.046

722

3390.39

 

219.484,80

TOTAIS:

-

-

219.484,80

219.484,80