LEI Nº 1.655, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 1.466.892,59.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 1.466.892,59 (Um Milhão Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil Oitocentos e Noventa e Dois Reais e Cinquenta e Nove Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial de igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 §1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de dezembro de 2016.

 

Nilton Pinto

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

26.01-27.122.0036.2.091

132

3390.39

 

16.466,16

27.01-04.122.0036.2.091

170

3390.39

 

3,40

27.01-04.122.0036.2.091

172

3390.46

 

1.544,26

28.01-04.122.0036.2.091

187

3390.39

 

1.400,00

28.01-04.122.0036.2.091

191

3390.92

 

139,68

28.01-11.331.0000.0.001

201

3390.47

 

41.920,53

28.01-99.999.9999.9.999

209

9999.99

 

733.107,41

31.01-04.122.0036.2.091

239

3390.39

 

140.669,61

31.01-04.122.0036.2.091

242

3390.92

 

134.771,59

33.01-12.361.0026.1.046

280

4490.52

 

20,00

33.01-12.361.0026.2.063

284

3390.39

 

20,00

33.01-12.361.0026.2.081

294

3390.35

 

109,88

33.01-12.361.0026.2.120

320

3390.30

 

20,00

33.01-12.361.0026.2.120

322

3390.39

 

20,00

33.01-12.361.0026.2.155

324

3390.39

 

82.507,01

33.01-12.361.0026.2.180

325

3390.39

 

20,00

33.01-12.364.0029.2.066

342

3390.39

 

31.618,37

33.01-12.364.0029.2.066

343

3390.92

 

200,00

33.01-12.364.0029.2.112

344

3390.18

 

56.411,35

33.01-12.364.0029.2.112

345

3390.39

 

20,00

33.01-12.364.0029.2.112

346

3390.92

 

46.049,46

33.01-12.365.0025.1.042

350

4490.52

 

20,00

33.01-12.365.0025.1.045

351

4490.52

 

20,00

33.01 -12.365.0025.1.094

358

4490.52

 

20,00

33.01-12.365.0025.2.062

361

3390.39

 

20,00

33.01-12.365.0025.2.119

367

3390.30

 

20,00

33.01-12.365.0025.2.119

369

3390.39

 

20,00

33.01-12.365.0025.2.154

393

3390.39

 

2.974,96