LEI Nº 1.654, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 2.730.735,06.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 2.730.735,06 (Dois Milhões Setecentos e Trinta Mil Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Seis Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial de igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 §1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de dezembro de 2016.

 

Nilton Pinto

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

21.01-04.122.0036.2.051

20

3390.39

45.000,00

 

21.01-04.122.0036.2.091

22

3190.11

20.000,00

 

21.02-04.131.0036.2.091

38

3190.11

30.000,00

 

21.04-04.122.0036.2.091

79

3190.11

100.000,00

 

21.05-26.122.0036.2.091

90

3190.11

49.000,00

 

26.01-27.122.0036.2.091

126

3190.11

70.000,00

 

28.01-28.694.0000.0.002

206

4690.71

120.000,00

 

29.01-04.122.0036.2.091

212

3190.11

22.000,00

 

33.01-12.366.0047.2.198

457

3390.39

4,00

 

40.01-04.122.0036.2.091

740

3190.11

20.000,00

 

40.02-04.122.0036.2.091

858

3190.11

17.000,00

 

21.01-04.122.0036.2.091

23

3190.13

 

100.000,00

21.01-04.122.0036.2.091

27

3390.36

 

191,05

21.01-04.122.0036.2.091

29

3390.39

 

14,93

21.01-04.126.0046.2.125

36

3390.39

 

1.049,70

21.04-04.122.0036.2.091

80

3190.13

 

120.000,00

21.05-26.122.0036.1.049

89

4490.52

 

1.600,00

21.05-26.122.0036.2.091

91

3190.13

 

100.000,00

21.05-26.122.0054.2.086

101

3390.30

 

28.719,28

27.01-04.122.0036.2.091

158

3190.13

 

100.000,00

31.01-04.122.0036.2.091

234

3190.13

 

139.000,00

33.01-12.361.0026.2.081

286

3190.11

 

57.000,00

33.01-12.361.0026.2.081

287

3190.13

 

100.000,00

33.01-12.361.0026.2.108

305

3190.11

 

550.000,00

33.01-12.361.0026.2.108

307

3190.13

 

40.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

376

3190.13

 

152.000,00

33.01-12.365.0025.2.154

393

3390.39

 

13.425,04

33.01-12.365.0025.2.231

406

3190.13

 

70.000,00