LEI Nº 1.653, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial de igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 §1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de dezembro de 2016.

 

Nilton Pinto

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

FMS

 

 

 

 

36.01-10.301.0010.2.091

1022

3390.39

13.000,00

 

36.01-10.128.0036.2.027

608

3390.30

 

13.000,00

TOTAIS:

-

-

13.000,00

13.000,00