LEI Nº 1.651, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 156.982,15.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 156.982,15 (Cento e Cinquenta e Seis Mil Novecentos e Oitenta e Dois Reais e Quinze Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial de igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 §1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de dezembro de 2016.

 

Nilton Pinto

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

FMS

 

 

 

 

36.01-10.122.0036.2.091

603

3390.49

18.348,85

 

36.01-10.302.0013.2.022

655

3390.30

82.833,30

 

36.01-10.303.0022.2.049

723

3390.32

55.800,00

 

36.01-10.122.0013.2.223

579

3390.39

 

200,00

36.01-10.122.0017.2.204

582

3390.39

 

200,00

36.01-10.122.0036.2.091

592

3390.14

 

20.440,00

36.01-10.122.0036.2.091

596

3390.33

 

12.393,30

36.01-10.122.0036.2.091

606

3390.92

 

50.000,00

36.01-10.301.0002.2.044

614

3390.32

 

1.000,00

36.01-10.301.0010.1.086

617

4490.52

 

200,00

36.01-10.301.0010.1.090

619

4490.51

 

200,00

36.01-10.301.0010.2.186

640

3390.39

 

17.348,85

36.01-10.301.0032.1.030

646

4490.51

 

200,00

36.01-10.301.0032.2.156

648

3390.39

 

200,00

36.01-10.302.0013.1.087

650

4490.52

 

200,00

36.01-10.302.0013.2.022

660

3390.39

 

54.200,00

36.01-10.302.0032.2.156

687

3390.30

 

200,00

TOTAIS:

-

-

156.982,15

156.982,15