LEI Nº 1.649, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 469.155,74.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 469.155,74 (Quatrocentos e Sessenta e Nove Mil Cento e Cinquenta e Cinco Reais e Setenta e Quatro Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial de igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 §1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 14 de dezembro de 2016.

 

Nilton Pinto

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

 

10.02-01.031.0068.1.049

4

4490.52

24.694,00

 

10.02-01.031.0068.2.091

11

3390.30

31.976,00

 

10.02-01.031.0068.1.026

2

4490.51

 

50,00

10.02-01.031.0068.1.035

3

4490.61

 

50,00

10.02-01.031.0068.2.086

6

3390.39

 

4.720,00

10.02-01.031.0068.2.086

7

3390.47

 

170,86

10.02-01.031.0068.2.091

10

3390.14

 

5.720,00

10.02-01.031.0068.2.091

12

3390.33

 

10.000,00

10.02-01.031.0068.2.091

13

3390.36

 

50,00

10.02-01.031.0068.2.091

14

3390.39

 

33.350,08

10.02-01.031.0068.2.091

15

3390.92

 

9,06

10.02-01.031.0068.2.157

16

3390.30

 

2.500,00

10.02-01.031.0068.2.181

18

3390.39

 

50,00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

33.01-12.364.0029.2.112

344

3390.18

250.000,00

 

33.01-12.364.0029.2.112

345

3390.39

127.000,00

 

21.01-04.122.0036.2.051

985

3390.39

34.652,00

 

33.01-12.361.0026.2.155

324

3390.39

 

250.000,00

33.01-12.365.0025.2.154

393

3390.39

 

112.000,00

33.01-12.365.0025.2.232

419

3390.39

 

15.000,00

21.01-04.122.0036.2.091

966

3390.39

 

3.500,90

21.01-04.126.0046.2.125

967

3390.39

 

31.151,10

FMS

 

 

 

 

36.01-10.122.0036.2.091

591

3190.94

833,74

 

36.01-10.302.0056.2.092

700

3190.11

 

833,74

TOTAIS:

-

-

469.155,74

469.155,74