A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "GELSON CORDEIRO DE SOUZA", a antiga rua 05, do lado direito, que se inicia na rua Cândido de Souza Pinto e finda-se na propriedade dos herdeiros de Enus Fidélis, no loteamento da Ilha da Fantasia na Praia de João Francisco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 07 de dezembro de 2016.
Nilton Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.