A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal é de R$ 6.513,76 (seis mil quinhentos e treze reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo índice que for concedido aos servidores municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Nilton Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.