LEI Nº 1.620, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA, 2017/2020 DE ACORDO COM O ARTIGO 22 DA Lei ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal é de R$ 6.513,76 (seis mil quinhentos e treze reais e setenta e seis centavos).

 

Art. 2º Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo índice que for concedido aos servidores municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

Nilton Pinto

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.