O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quissamã o dia da "Marcha para Jesus", a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de outubro, com o objetivo de promover a manifestação pública da fé cristã no município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de dezembro de 2015.
NILTON PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.