LEI Nº 1.554, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Altera a redação da Lei nº. 822 de 09 de setembro de 2004, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA do Município de Quissamã.

 

O Prefeito de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº. 822 de 09 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - O Parágrafo único do Art. 1º passa a ter a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social".

 

II - O Art. 4º e incisos passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Quissamã será composto por 10 (dez) Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes.

 

Integrantes dos Órgãos Governamentais:

 

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

 

III - Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - Secretaria Municipal de Educação;

 

V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda;

 

Segmentos da Sociedade Civil:

 

VI - 1 (um) representante de Associação, Organização ou Entidade de Produtores Rurais;

 

VII - 1 (um) representante de Associação, Organização ou Entidade dos Pescadores Artesanais;

 

VIII - 1 (um) representante da Associação de Moradores;

 

IX - 1 (um) representante de Associação, Organização ou Entidade dos produtores de Agricultura Familiar;

 

X - 1 (um) representante de Associação, Organização ou Entidade não governamentais."

 

III - Cria-se o parágrafo único:

 

Parágrafo Único. Na ausência de candidaturas para vaga de qualquer segmento da Sociedade Civil, poderá haver migração de vagas para outros segmentos."

 

IV - Revoga-se o § 4º do Art. 4º.

 

V - Revoga-se o § 8º do Art. 4º.

 

VI - O Art. 7º passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA do Município de Quissamã reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, por maioria simples, com antecedência mínima de 3 (três) dias".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de dezembro de 2015.

 

NILTON PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.