LEI Nº 155, DE 16 DE ABRIL DE 1992

 

Dispõe sobre instituição do Marco do Plebiscito.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Marco do Plebiscito.

 

Art. 2º O Marco será inaugurado no dia 12 de junho de 1992 na Praça Brigadeiro José Caetano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação»

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de abril de 1992.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.