A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Marco do Plebiscito.
Art. 2º O Marco será inaugurado no dia 12 de junho de 1992 na Praça Brigadeiro José Caetano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação»
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de abril de 1992.
Octávio Carneiro da Silva
prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.