A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 72.650,00 (Setenta e Dois mil, Seiscentos e Cinquenta Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do Excesso de Arrecadação até o mês de novembro/2015, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Arrecadação prevista até 30/11/2015 |
Fonte 811 |
R$ - |
Arrecadação realizada até 30/11/2015 |
Fonte 811 |
R$ 262.174,00 |
Excesso de arrecadação até 30/11/2015 |
Fonte 811 |
R$ 262.174,00 |
Utilizado no Decreto nº: 2052/2015 |
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R$ 189.524,00 |
Utilizado nesta Lei |
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R$ 72.650,00 |
Saldo Disponível |
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R$ - |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de dezembro de 2015.
NILTON PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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21.05-26.122.0054.1.008 |
891 |
4490.52 |
72.650,00 |
TOTAL: |
- |
- |
72.650,00 |