LEI Nº 1.551, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 72.650,00

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 72.650,00 (Setenta e Dois mil, Seiscentos e Cinquenta Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do Excesso de Arrecadação até o mês de novembro/2015, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

Arrecadação prevista até 30/11/2015

Fonte 811

R$ -

Arrecadação realizada até 30/11/2015

Fonte 811

R$ 262.174,00

Excesso de arrecadação até 30/11/2015

Fonte 811

R$ 262.174,00

Utilizado no Decreto nº: 2052/2015

 

R$ 189.524,00

Utilizado nesta Lei

 

R$ 72.650,00

Saldo Disponível

 

R$ -

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de dezembro de 2015.

 

NILTON PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Anexo I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

21.05-26.122.0054.1.008

891

4490.52

72.650,00

TOTAL:

-

-

72.650,00