A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à conservação de Praças Públicas, de Próprios Municipais Destinados ao Uso Esportivo, Lazer e Áreas Verdes no âmbito do Município de Quissamã, com os seguintes objetivos, entre outros:
I - promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças públicas, de esporte e lazer e áreas verdes do Município, em conjunto com o Poder Público Municipal;
II - levar a população vizinha às praças públicas, de esporte e lazer e áreas verdes a entenderem esses espaços como de responsabilidade concorrente com o Poder Público Municipal;
III - incentivar o uso das praças públicas, de esporte e lazer e áreas verdes pela população, por associações desportivas, de lazer e culturais da área de abrangência das mesmas;
IV - propiciar que grupos organizados da população elaborem projetos de utilização das praças públicas, de esporte e lazer e áreas verdes que atinjam as diversas faixas etárias e necessidades especiais da população.
Art. 2º Esta Lei deverá ser regulamentada por decreto, no qual se estabelecerá o processo de inscrição ao Programa, seus benefícios, entre outras medidas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias corridos a partir da data da publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de dezembro de 2015.
NILTON PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.