Art. 1º Denominar-se-á Alcideia Barcelos Pessanha de Souza, o Posto de Saúde na localidade de Alto Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de março de 1992.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.