LEI Nº 151, DE 31 DE MARÇO DE 1992

 

Dispõe sobre denominação de Praça.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á João Copertino de Paula, a Praça localizada na Rua Eduardo Cardoso, fazendo margem com a Lagoa do Sul na praia de Joao Francisco.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de março de 1992.

 

Octávio Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.