LEI Nº 1.500, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE INCENTIVOS À DOAÇÃO DE SANGUE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Quissamã, outubro Vermelho campanha de doação de sangue denominada "Eu dou Sangue por Quissamã", a ser inserido no calendário oficial do município.

 

Art. 2º O poder Executivo constituirá uma comissão composta por representantes do Poder Público, Entidades Representativas em conjuntos com a Câmara Municipal de Quissamã para que possam elaborar cronograma de atividades, campanhas e propostas de Políticas Públicas de incentivo a doação de sangue, bem como desenvolverão atividades, reforçando a relevância desta campanha.

 

§ 1º Os membros da Comissão serão escolhidos pelo Executivo Municipal, os critérios de escolha e tempo de permanência definidos por este.

 

§ 2º As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante.

 

Art. 3º Para a realização da Campanha outubro Vermelho, o Executivo deverá permitir a participação de maior número possível de pessoas da nossa sociedade, de fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de setembro de 2015.

 

NILTON PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.