Art. 1º Fica criado o dia 28 de julho, como sendo o dia do Produtor Rural.
Art. 2º Neste dia, 28 de julho, serão homenageados os Produtores Rurais que mais se destacaram, dentro do período em suas atividades.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de março de 1992.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.