A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Considerando o disposto na Lei 6.514/77 que alterou o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho e a Portaria 3.214/78, Norma Reguladora NR-5, item 5.16 que dispõe sobre a promoção anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho- SIPAT;
Art. 1º Fica instituído o mês de outubro para que o Município realize a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT.
Art. 2º O Município poderá buscar parcerias com outros municípios ou entidades privadas para a realização da SIPAT
Art. 3º As despesas decorrentes da realização deste evento, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de julho de 2015.
NILTON PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.