LEI Nº 147, DE 28 DE JANEIRO DE 1992

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de compromisso e cooperação financeira, para execução de serviços de obras rodoviárias, que entre si fazem a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, o município de Campos dos Goytacazes e o município de Quissamã, em termo da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoa­das as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de janeiro de 1992.

 

Octávio Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.