A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de compromisso e cooperação financeira, para execução de serviços de obras rodoviárias, que entre si fazem a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, o município de Campos dos Goytacazes e o município de Quissamã, em termo da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de janeiro de 1992.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.