LEI Nº 1.437, de 08 DE DEZEMBRO 2014

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 3.599.726,95.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 3.599.726,95 (Três Milhões Quinhentos e Noventa e Nove Mil Setecentos e Vinte e Seis Reais e Noventa e Cinco Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial de igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de dezembro de 2014.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

28.01-11.331.0000.0.001

181

3390.47

128.800,00

 

33.01-12.362.0027.2.113

310

3390.18

28.000,00

 

33.01-12.363.0028.2.111

311

3390.18

3.656,34

 

33.01-12.364.0029.2.112

312

3390.18

107.482,68

 

33.01-12.362.0027.2.113

384

3390.39

7.992,40

 

33.01-12.363.0028.2.111

387

3390.39

9.369,00

 

33.01-12.364.0029.2112

390

3390.39

99.326,53

 

33.01-12.361.0026.2.081

412

3390.46

21.000,00

 

33.01-12.361.0026.2.108

413

3390.46

170.000,00

 

33.01-12.365.0025.2.129

414

3390.46

49.000,00

 

33.01-12.365.0025.2.129

415

3390.46

21.000,00

 

33.01-12.365.0025.2.179

416

3390.46

3.000,00

 

33.01-12.365.0025.2.179

417

3390 46

4.000,00

 

33.01-12.361.0026.2.081

418

3390.49

7.000,00

 

33.01-12.361.0026.2.108

419

3390.49

78.000,00

 

33.01-12.365.0025.2.129

420

3390.49

12.000,00

 

33.01-12.365.0025.2.129

421

3390.49

18.000,00

 

33.01-12.364.0029.2.112

430

3390.92

2.100,00

 

21.01-04122.0036.2.091

6

3390.30

 

8.036,86

21.02-04.131.0036.2.091

27

3390.39

 

398,54

21.03-13.392.0051.2.094

36

3390.30

 

1.439,56

21.03-13.392.0051.2.094

43

3390.39

 

6.177,25

21.03-13.392.0051.1.036

55

4490.52

 

2.061,00

21.04-04.122.0036.2.091

64

3390.39

 

20,00

21.05-26.122.0054.2.086

74

3390.30

 

0,04

21.05-26.122.0054.2.086

75

3390.30

 

11,46

23.01-04.122.0036.2.091

103

3390.14

 

400,00

23.01-04.122.0036.2.091

104

3390.30

 

2.199,50

FMS

 

 

 

 

36.01-10.301.0010.2.117

686

3350.39

200.000,00

 

36.01-10.302.0013.2.118

688

3350.39

2.000.000,00

 

36.01-10.302.0013.2.022

707

3390.30

126.000,00

 

36.01-10.302.0013.2.126

710

3390.30

1.000,00

 

36.01-10.303.0022.2.049

746

3390.30

500.000,00

 

36.01-10.302.0002.2.044

760

3390.32

3.000,00

 

36.01-10.122.0036.2.091

693

3390.30

 

75.455,30

36.01-10.301.0010.2.091

697

3390.30

 

21.104,21

36.01-10.301.0010.2.091

698

3390.30

 

40.000,00

36.01-10.301.0010.2.186

699

3390.30

 

239.421,20

36.01-10.301.0010.2.186

700

3390.30

 

155,70

36.01-10.302.0013.2.126

711

3390.30

 

4.505,32

36.01-10.302.0014.2.124

716

3390.30

 

1.774,48

36.01-10.302.0053.2.024

719

3390.30

 

25.000,00

36.01-10.302.0056.2.021

723

3390.30

 

115.000,00

36.01-10.302.0056.2.092

724

3390.30

 

7.000,00

36.01-10.302.0057.2.011

726

3390.30

 

19.251,44

36.01-10.302.0057.2.123

728

3390.30

 

112.370,00

36.01-10.302.0060.2.038

734

3390.30

 

2.987,50

36.01-10.302.0060.2.072

736

3390.30

 

15.000,00

36.01-10.304.0060.2.068

753

3390.30

 

6.000,00

36.01-10.304.0060.2.091

754

3390.30

 

14.144,00

36.01-10.122.0036.2.091

775

3390.36

 

15.590,00

36.01-10.301.0010.2.186

776

3390.36

 

80,00

36.01-10.122.0036.2.091

793

3390.39

 

34.734,60

36.01-10.122.0036.2.091

795

3390.39

 

7.000,00

36.01-10.128.0036.2.027

798

3390.39

 

49.100,00

36.01-10.128.0036.2.027

799

3390.39

 

72.000,00

36.01-10.301.0010.2.091

801

3390.39

 

19.705,61

36.01-10.301.0010.2.091

802

3390.39

 

11.300,00

36.01-10.301.0010.2.186

803

3390.39

 

88.024,00

36.01-10.302.0013.2.022

812

3390.39

 

739.637,53

36.01-10.302.0013.2.126

817

3390.39

 

42.094,92

36.01-10.302.0013.2.170

818

3390.39

 

32.113,08

36.01-10.302.0013.2.170

819

3390.39

 

6.502,55

36.01-10.302.0014.2.124

825

3390.39

 

52.477,00

36.01-10.302.0060.2.072

850

3390.39

 

75.000,00

36.01-10.302.0032.1.030

874

4490.51

 

100.000,00

36.01-10.302.0032.1.030

875

4490.51

 

141.493,33

36.01-10.302.0032.1.030

876

4490.51

 

74.316,01

36.01-10.122.0036.1.049

879

4490.52

 

569.662,22

TOTAIS:

 

 

3.599.726,95

3.599.726,95