LEI Nº 1.433, de 11 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 2.578.175,39.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 2.578.175,39 (Dois Milhões Quinhentos e Setenta e Oito Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão compensados com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II e § 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

QUADRO DE APURAÇÃO

1) ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2013

223.442.074,48

2) ARRECADAÇÃO DE DEZEMBRO A DEZEMBRO DE 2013

22.002.119,54

3) ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2014

229.042.998,54

4) ARRECADAÇÃO PREVISTA PARA 2014

240.000.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

(229.042.998,54 / 223.442.074,48) X 100 = 102,51 %

102,51 % - 100 % = 2,51 %

22.002.119,54 X 2,51 % = 552.253,20

22.002.119,54 + 552.253,20 = 22.554.372,74

 

RECEITA PREVISTA PARA 2014

240.000.000,00

ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2014

229.042.998,54

ARRECADAÇÃO DE DEZEMBRO A DEZEMBRO DE 2014

22.554.372,74

(aplicada a taxa de incremento)

 

PROVÁVEL EXCESSO:

11.597.371,28

VALORES A DEDUZIR (-)

 

Utilizado no Decreto nº: 1953/2014

3.839.630,32

Utilizado no Decreto nº: 1956/2014

3.019.000,00

Utilizado no Decreto nº: 1958/2014

688.914,05

UTILIZADO NESTA Lei:

2.578.175,39

PROVÁVEL EXCESSO DISPONÍVEL:

1.471.651,52

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de dezembro de 2014.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Anexo I

 

 CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

33.01-12.361.0026.2.108

256

3190.11

532.000,00

33.01-12.361.0026.2.108

257

3190.11

909.275,39

33.01-12.365.0025.2.129

259

3190.11

29.900,00

33.01-12.365.0025.2.129

262

3190.11

288.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

263

3190.11

300,00

33.01-12.361.0026.2.108

272

3190.13

522.900,00

33.01-12.361.0026.2.108

273

3190.13

140.100,00

33.01-12.365.0025.2.129

274

3190.13

22.800,00

33.01-12.365.0025.2.129

276

3190.13

86.800,00

FMAS

 

 

 

35.01-08.122.0036.2.091

523

3190.04

46.100,00

TOTAL:

-

-

2.578.175,39