A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 2.578.175,39 (Dois Milhões Quinhentos e Setenta e Oito Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão compensados com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II e § 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
QUADRO DE APURAÇÃO |
|
1) ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2013 |
223.442.074,48 |
2) ARRECADAÇÃO DE DEZEMBRO A DEZEMBRO DE 2013 |
22.002.119,54 |
3) ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2014 |
229.042.998,54 |
4) ARRECADAÇÃO PREVISTA PARA 2014 |
240.000.000,00 |
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO |
(229.042.998,54 / 223.442.074,48) X 100 = 102,51 % |
102,51 % - 100 % = 2,51 % |
22.002.119,54 X 2,51 % = 552.253,20 |
22.002.119,54 + 552.253,20 = 22.554.372,74 |
RECEITA PREVISTA PARA 2014 |
240.000.000,00 |
ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2014 |
229.042.998,54 |
ARRECADAÇÃO DE DEZEMBRO A DEZEMBRO DE 2014 |
22.554.372,74 |
(aplicada a taxa de incremento) |
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PROVÁVEL EXCESSO: |
11.597.371,28 |
VALORES A DEDUZIR (-) |
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Utilizado no Decreto nº: 1953/2014 |
3.839.630,32 |
Utilizado no Decreto nº: 1956/2014 |
3.019.000,00 |
Utilizado no Decreto nº: 1958/2014 |
688.914,05 |
UTILIZADO NESTA Lei: |
2.578.175,39 |
PROVÁVEL EXCESSO DISPONÍVEL: |
1.471.651,52 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de dezembro de 2014.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
||
PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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33.01-12.361.0026.2.108 |
256 |
3190.11 |
532.000,00 |
33.01-12.361.0026.2.108 |
257 |
3190.11 |
909.275,39 |
33.01-12.365.0025.2.129 |
259 |
3190.11 |
29.900,00 |
33.01-12.365.0025.2.129 |
262 |
3190.11 |
288.000,00 |
33.01-12.365.0025.2.129 |
263 |
3190.11 |
300,00 |
33.01-12.361.0026.2.108 |
272 |
3190.13 |
522.900,00 |
33.01-12.361.0026.2.108 |
273 |
3190.13 |
140.100,00 |
33.01-12.365.0025.2.129 |
274 |
3190.13 |
22.800,00 |
33.01-12.365.0025.2.129 |
276 |
3190.13 |
86.800,00 |
FMAS |
|
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|
35.01-08.122.0036.2.091 |
523 |
3190.04 |
46.100,00 |
TOTAL: |
- |
- |
2.578.175,39 |