LEI Nº 1.431, de 08 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Cria a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no âmbito do Município de Quissamã e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no Âmbito do município de Quissamã.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Ciência e Tecnologia será realizada no mês de outubro, com a denominação de "Feira Municipal de Ciência e Tecnologia", em consonância com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia protagonizada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, entre os dias 13 a 19 de outubro de cada ano.

 

Art. 3º A Semana municipal de Ciência e Tecnologia tem por missão, contribuir para ampliar a comunicação, a ampliação da visão sobre o tema, a divulgação de trabalhos e experiência que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da cidade de Quissamã, através de ações do Poder Público Municipal, bem como das instituições privadas localizadas no município.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a coordenação e promoção das atividades inerentes a comemoração da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 08 de dezembro de 2014.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.