O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Jefferson Pinto de Souza" a rua projetada I que se inicia na faixa de dutos da Petrobras e termina na Avenida do Contorno, no bairro Ribeira, neste município de Quissamã-RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de novembro de 2014.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.