LEI Nº 1.429, de 19 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre denominação de rua no município de Quissamã.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Jefferson Pinto de Souza" a rua projetada I que se inicia na faixa de dutos da Petrobras e termina na Avenida do Contorno, no bairro Ribeira, neste município de Quissamã-RJ.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de novembro de 2014.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.