LEI Nº 1.415, de 11 DE JULHO DE 2014

 

Altera o inciso III do artigo 5º da Lei nº 988 de 22 de outubro de 2007 alterada pela Lei nº 1357 de 19 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do artigo 5º da Lei Municipal nº 988/2007 alterada pela Lei Municipal nº 1357/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"III - 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período nos casos dos incisos IV, V, VI, VII, IX e X do art. 2º, e dos incisos II e III do Art. 3º".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de julho de 2014.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.