LEI Nº 1.412, de 02 DE JULHO DE 2014

 

Autoriza a cessão de uso gratuito de bem público dominial, para fins de interesse público, que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar cessão gratuita de uso do bem público situado na Avenida Amílcar Pereira da Silva - bairro Piteiras - Quissamã (RJ), terreno com área total de 7.584,08 m2, à Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, com a finalidade de utilização pela mesma, para instalação de um Centro Vocacional Tecnológico, para fins de interesse público.

 

Art. 2º A cessão vigerá pelo prazo de 20 (vinte) anos ininterruptos, e não renovável, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo poder público cedente.

 

Art. 3º O contrato de cessão de uso de bem público poderá ser rescindido ad nutum pelo Poder Executivo, se extinto o interesse público permanência da cessão.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulará, no que couber, a presente lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 02 de julho de 2014.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.